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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2010
Deslocação do Presidente da República à Catalunha e a Andorra
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à Catalunha e a Andorra, nos dias 4 a 7 do próximo mês de Março.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.