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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, designadamente:
1 - Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a comunidade escolar, a implementação de:
a) Um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos;
b) Ações de formação junto de docentes e auxiliares.
2 - Promoção de ações de formação específica para magistrados, profissionais das forças e serviços de segurança e profissionais de saúde, no âmbito dos objetivos definidos pela Lei n.º 26/2023, de 30 de maio que «Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo».
3 - Definição, junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em servidor e de serviços de associação de conteúdos em rede, de uma interação com as entidades policiais e judiciais competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118572761