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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2016
Abertura de um processo de debate com vista à definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inicie um processo de reflexão e debate democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, de modo a que se definam objetivos para uma real e profunda reforma curricular.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
