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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 170/2025
Recomenda ao Governo um apoio extraordinário às associações humanitárias de bombeiros voluntários
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regularização dos pagamentos das faturas em dívida no prazo de 30 dias e assegure a reposição de todas as viaturas perdidas nos incêndios, às associações humanitárias de bombeiros voluntários.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119703901