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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 185/2026
Recomenda ao Governo que aumente o limite da consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para 1,5 %
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aumente o limite de consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a favor de instituições de solidariedade social, religiosas, culturais, juvenis, desportivas ou com fins ambientais, de 1 % para 1,5 %, quando as condições financeiras o permitam.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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