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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2023
Recomenda ao Governo a proteção e a valorização do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aumente a dotação financeira para a gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar para além de, em articulação com a câmara municipal e as juntas de freguesia, garantir que todas as verbas provenientes da venda de madeira, da resinagem e de outras atividades diretamente relacionadas com a floresta são reinvestidas neste perímetro florestal.
2 - Inicie o procedimento de reavaliação do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
3 - Assegure uma gestão, monitorização e intervenção contínuas no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar que garantam a seleção contínua de árvores a abater e substituir e não a remoção completa de talhões, exceto em situações de emergência fitossanitária.
4 - Garanta o controlo e remoção continua e atempada de espécies invasivas e a preservação da biodiversidade.
5 - Integre operações de resinagem, caso existam, na vida da floresta, sem aplicação de um modelo de «resinagem até à morte».
6 - Integre no perímetro florestal medidas de prevenção e mitigação de incêndios florestais.
7 - Assegure, em articulação com a câmara municipal, que não há alterações do uso e ocupação dos solos do perímetro florestal e que esta floresta é preservada dos interesses da especulação imobiliária.
8 - Garanta a integridade do perímetro florestal, continuando o mesmo propriedade e gestão pública.
Aprovada em 16 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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