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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2025
Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova as diligências necessárias à eventual classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, garantindo o cumprimento dos requisitos nela previstos.
2 - Tome diligências para a preservação, valorização e divulgação da obra de Adriano Correia de Oliveira.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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