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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 191/2017
Recomenda ao Governo que aprove um regime de isenção parcial e temporário das contribuições para a segurança social para os produtores de leite de vaca cru
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove um regime de isenção de 35 % das contribuições para a segurança social, pelo período de nove meses, para os produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.