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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2011
Recomenda ao Governo a apresentação à Assembleia da República de relatórios semestrais sobre segurança e violência nas escolas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que remeta à Assembleia da República, até 15 de Março e até 15 de Setembro de cada ano, os dados recolhidos pelo Gabinete Coordenador de Segurança Escolar sobre as ocorrências, de natureza disciplinar e criminal, registadas nas escolas nacionais no semestre anterior, bem como a síntese das medidas e planos de segurança a aplicar no semestre seguinte.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.