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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2020
Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.
Aprovada em 6 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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