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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2026
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para promover a igualdade de condições nos exames nacionais para os estudantes com daltonismo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à revisão e reforço das regras de acessibilidade visual aplicáveis às provas e exames nacionais, garantindo que:
a) Na conceção dos enunciados de exames nacionais e demais provas de avaliação externa, o recurso a gráficos, mapas, esquemas ou outras representações visuais não dependa exclusivamente da cor para a distinção de informação, integrando, de forma sistemática, padrões, texturas, símbolos ou outros recursos acessíveis a estudantes com daltonismo;
b) É aplicado corretamente o sistema ColorADD em todos os elementos da prova, e não apenas nas legendas;
c) Sejam eliminadas ambiguidades entre cores e códigos utilizados.
2 - Promova, através do Júri Nacional de Exames (JNE) e da entidade responsável pela conceção e gestão das provas de avaliação externa, a elaboração e adoção de um protocolo nacional de atuação para a acessibilidade dos exames nacionais a estudantes com daltonismo, incluindo os modelos de enunciados e os critérios de elaboração das questões.
3 - Promova, em articulação com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, IP), o JNE, os estabelecimentos de ensino e entidades especializadas, uma avaliação e revisão dos mecanismos de adaptação existentes nas provas nacionais, incluindo a aplicação do sistema ColorADD em contextos de avaliação externa.
4 - Crie um mecanismo, a consagrar no regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência, que estabeleça um protocolo obrigatório de atuação e resposta perante dificuldades de acessibilidade sinalizadas pelos estudantes durante a realização das provas nacionais.
5 - Reforce e clarifique o protocolo de atuação, assegurando, sempre que necessário, a presença de professor leitor qualificado e de outros mecanismos de apoio adequados, designadamente para a leitura da prova e interpretação de elementos gráficos e textuais por estudantes com necessidades visuais específicas.
6 - Clarifique e atribua de forma expressa as responsabilidades do Instituto de Avaliação Educativa, IP, e do JNE, na conceção, validação e homologação das provas, assegurando a sua responsabilização pela qualidade da acessibilidade das mesmas, com envolvimento de peritos em daltonismo e incluindo a realização de testes com utilizadores com diferentes tipos de daltonismo.
7 - Assegure a realização regular de ações de informação e formação específica dirigidas a docentes, direções de escola, diretores de turma e vigilantes de exames sobre o daltonismo, ou outras condições que afetem a perceção e acessibilidade visual, com vista à prevenção de situações de discriminação, à promoção de práticas inclusivas na preparação e realização de provas e à respetiva adaptação de recursos e materiais de avaliação.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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