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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 206/2026
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a reativação, valorização e sustentabilidade da fileira da lã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Institua uma estratégia nacional de valorização da fileira da lã, que integre toda a cadeia de valor, desde a tosquia até à transformação industrial e respetiva comercialização.
2 - Promova a reindustrialização e a capacidade de transformação da lã, através de:
a) Incentivos à reativação de unidades industriais e do apoio à iniciativa privada;
b) Criação de linhas de crédito específicas para cooperativas, micro e pequenas empresas investirem na lavagem e transformação desta matéria-prima;
c) Existência de, pelo menos, um lavadouro no País, com certificação ambiental e capacidade para a lavagem da lã crua produzida em Portugal;
d) Atribuição de benefícios fiscais temporários a novos empreendimentos na fileira da lã, localizados em Territórios de Baixa Densidade.
3 - Reforce o apoio direto aos produtores que operam na fileira da lã e a sua capacitação técnica, nomeadamente através da:
a) Criação de um programa de valorização por quilo de lã entregue para transformação, que assegure um preço mínimo justo;
b) Redução da carga burocrática e fiscal para pequenos produtores de ovinos;
c) Instituição de cursos de tosquiadores, em colaboração com o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, e com as associações de produtores.
4 - Implemente um sistema de certificação simplificado, com foco nas raças autóctones, e de promoção da lã nacional, prevendo:
a) A criação do selo «Lã 100 % Portuguesa» e o apoio ao marketing internacional;
b) A promoção da lã como matéria-prima ecológica e sustentável, estabelecendo parcerias com os setores têxtil de luxo e de design de moda.
5 - Estimule o consumo e a economia circular, através da integração da lã na construção ecológica, nomeadamente em isolamentos, na agricultura regenerativa e em programas escolares ou indústrias criativas.
6 - Estabeleça critérios de preferência pela produção nacional, em concursos públicos que envolvam materiais têxteis de origem animal.
7 - Invista em informação, investigação e desenvolvimento (I&D), garantindo:
a) O reforço da investigação aplicada e da transferência de conhecimento através do Instituto Nacional da Investigação Agrária e Veterinária, IP, e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
b) A disponibilização de dados estatísticos fidedignos sobre toda a cadeia produtiva da lã.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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