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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 208/2026
Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que avalie, em conjunto com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED), a comparticipação, no Serviço Nacional de Saúde, de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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