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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016
Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, sobre a proteção contra exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente com urgência os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.
2 - Garanta a inclusão anual no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do desenvolvimento dos objetivos da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, conforme previsto no seu artigo 4.º, mas nunca cumprido.
3 - Tome as restantes medidas necessárias para que a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, seja efetivamente cumprida.
Aprovada em 7 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.