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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 210/2026
Recomenda ao Governo a realização de um levantamento nacional, a definição de um programa plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, através das entidades competentes na área da cultura e do património cultural, a realização de um levantamento nacional, sistemático e atualizado do património cultural classificado e inventariado, incluindo a identificação do respetivo estado de conservação, dos fatores de risco existentes, das necessidades de intervenção e do grau de urgência de cada atuação.
2 - Com base no levantamento efetuado, elabore um programa plurianual de conservação, salvaguarda e reabilitação do património cultural, com definição de prioridades de intervenção segundo critérios técnicos objetivos, designadamente a vulnerabilidade estrutural, o risco de perda ou deterioração, o valor cultural do bem e o impacto territorial e comunitário da sua preservação.
3 - Defina um calendário de intervenção para os bens identificados como prioritários, com metas temporais, fases de execução e mecanismos de reavaliação periódica das prioridades, em função da evolução do estado de conservação dos bens, da execução das obras e da ocorrência de novas situações de risco.
4 - Assegure que o programa referido integra os instrumentos financeiros necessários à sua execução, incluindo fontes de financiamento, critérios de afetação de verbas, modalidades de apoio e articulação entre financiamento nacional, europeu e outros mecanismos públicos.
5 - Apresente periodicamente à Assembleia da República um relatório de execução sobre o levantamento nacional do património cultural e a concretização do programa plurianual de intervenção, contendo informação sobre o estado de conservação dos bens, as prioridades inicialmente definidas e após reavaliação, as intervenções realizadas e programadas e os meios financeiros mobilizados.
6 - Reforce a capacidade preventiva e de resposta das entidades públicas com responsabilidades na conservação, salvaguarda e proteção do património cultural, em especial no que respeita à identificação precoce de situações de perigo, à adoção de medidas de proteção e à promoção de obras de conservação obrigatória, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
7 - Dote as entidades públicas com atribuições nesta área, designadamente o Património Cultural, I. P., a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários ao cumprimento das suas competências de conservação, salvaguarda, monitorização, intervenção e valorização do património cultural.
Aprovada em 25 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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