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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 211/2026
Recomenda ao Governo a inclusão do gado asinino no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inclua os equídeos, em particular o gado asinino, entre as espécies elegíveis no âmbito do programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo, nomeadamente nas medidas a que se refere a Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.
2 - Crie uma linha específica de apoio à utilização de asininos na gestão do território em áreas rurais de risco elevado de incêndio, destinada a financiar ações de pastoreio extensivo, tração animal e iniciativas de sensibilização junto das comunidades locais.
Aprovada em 3 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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