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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 212/2026
Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passe a incluir, nos dados desagregados sobre os crimes contra a identidade cultural e a integridade pessoal, a autonomização dos vários tipos de crimes de ódio, designadamente, os crimes de discriminação racial, religiosa, ou motivados pela cor, origem étnica ou nacional, ideologia, sexo, orientação sexual, condição social, física ou mental, e outros que sejam enquadráveis no artigo 240.º do Código Penal.
2 - Articule e adote as medidas necessárias para que o tratamento e a inclusão dos dados desagregados relativos a este tipo de fenómeno criminal passe a constar do RASI.
Aprovada em 3 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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