Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016
Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, contribuindo para encontrar uma solução que garanta o seu cumprimento e permita desbloquear o impasse atualmente existente no que concerne à formação.
2 - Estude a possibilidade de uma solução de transição que permita o funcionamento de cursos no âmbito da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, até que se alcance o adequado número de mestres e doutores/as.
3 - Estude uma solução que permita dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que reconhece a «autonomia técnica e deontológica no exercício profissional da prática das terapêuticas não convencionais».
Aprovada em 30 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.