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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008
Prorrogação do prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008.
Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.