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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 220/2026
Recomenda ao Governo que agilize o processo de apoio à criação de comunidades de energia renovável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Identifique os edifícios públicos que, da administração central e local, podem ser utilizados para a instalação de painéis fotovoltaicos, no âmbito da implementação de comunidades de energia renovável (CER) ou para autoconsumo por parte do Estado.
2 - Garanta recursos para a disponibilização de informações relevantes à sociedade civil, às autarquias locais, às juntas de freguesia e às agências de energia, facilitando a criação de CER por parte dos interessados.
3 - Reforce os grupos de ação local, ou similares, em funcionamento para prestação de apoio e aconselhamento técnico e administrativo, sobre a procura pelas soluções previstas nos números anteriores, garantindo a articulação com as freguesias e a Associação Nacional de Freguesias, incentivando a inclusão de famílias vulneráveis em todas as fases de implementação.
4 - Dote a Direção-Geral de Energia e Geologia dos meios humanos, financeiros e logísticos necessários para acelerar o licenciamento de CER e a disponibilização de respostas em tempo útil, melhorando a plataforma online e as ferramentas que lhe estão associadas;
5 - Isente as CER que, comprovadamente, não tenham fins lucrativos do pagamento das tarifas de acesso às redes.
Aprovada em 3 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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