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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 222/2026
Recomenda ao Governo que acelere o registo das unidades de produção para autoconsumo e das comunidades de energia renovável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Diminua o prazo máximo de resposta da Direção-Geral de Energia e Geologia, de um ano para seis meses sobre os pedidos de registo de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) e de comunidades de energia renovável (CER).
2 - Concentre os procedimentos numa plataforma digital única, acessível e transparente.
3 - Flexibilize os critérios geográficos aplicáveis às CER, não os limitando a critérios de distância.
4 - Incentive a integração de sistemas de armazenamento distribuído (baterias) nas UPAC e nas CER.
Aprovada em 3 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949165
