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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 224/2026
Recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos alunos abrangidos por contratos de associação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie, reveja e atualize os valores de comparticipação pública nas refeições escolares no âmbito dos contratos de associação, tendo em conta a evolução dos custos alimentares, energéticos e logísticos e os requisitos de uma alimentação equilibrada, assegurando a convergência e equiparação aos valores atribuídos para o mesmo efeito aos alunos do ensino público.
2 - Proceda à revisão das verbas transferidas aos municípios para financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo, garantindo a sua atualização em função dos custos reais suportados pelas autarquias, designadamente os decorrentes da inflação alimentar.
3 - Garanta mecanismos periódicos de revisão das comparticipações atribuídas, tendo em consideração a evolução da inflação verificada.
4 - Proceda a uma atualização extraordinária e tecnicamente fundamentada dos montantes transferidos pela administração central às câmaras municipais para o financiamento das refeições escolares, precedida de um levantamento nacional que permita identificar os custos reais por refeição, as assimetrias existentes entre municípios e as situações de subfinanciamento efetivo.
5 - Diligencie no sentido de garantir que todos os alunos têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência, acautelando que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não possa haver tratamento diferenciado entre alunos.
6 - Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, para assegurar que não existam práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares, e promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares.
7 - Inste as Câmaras Municipais a, junto das escolas, avaliarem a possibilidade de introdução de critérios de eficiência na gestão das cantinas escolares, nomeadamente no combate ao desperdício alimentar e na melhoria da gestão logística e de distribuição de alimentos.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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