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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 231/2026
Recomenda ao Governo que garanta a sustentabilidade das respostas de apoio a vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta um modelo de financiamento plurianual, estável e previsível, para as entidades integradas na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e na Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico (RAPVT), em cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção de Istambul e da Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women.
2 - Apresente, com urgência, às organizações não governamentais que integram a RNAVVD e a RAPVT, uma solução concreta de financiamento que assegure a continuidade das suas respostas a partir de junho de 2026, evitando o encerramento de estruturas e o despedimento de profissionais especializados, bem como as interrupções na proteção e no apoio às vítimas.
3 - Adote medidas de emergência destinadas a prevenir o encerramento, suspensão ou redução de respostas especializadas por insuficiência financeira e garanta a continuidade de respostas de proteção e apoio às vítimas.
4 - Findo o financiamento dos fundos estruturais, garanta, através do Orçamento do Estado, o financiamento estável e plurianual destas respostas.
5 - Garanta um financiamento robusto, sustentável e continuado, de modo a que o trabalho das equipas técnicas especializadas seja assegurado em condições de trabalho dignas, com valorização remuneratória e maior estabilidade profissional.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949173
