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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026
Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949252
