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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 253/2026
Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas, cerebrovasculares e respiratórias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente:
1 - Um programa alargado de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo, sempre que necessário, acordos com os setores privado e social e garantindo logo que possível:
a) O alargamento dos rastreios ao cancro do pulmão, cancro da próstata e cancro gástrico;
b) A melhoria do acesso aos rastreios já existentes ao cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro colorretal.
2 - Um programa de rastreio para a deteção precoce de doenças não oncológicas, designadamente doenças cerebrovasculares e respiratórias.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949694
