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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 264/2026
Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em conta o possível impacto da situação no Médio Oriente nas taxas de juro dos créditos à habitação, leve a cabo as diligências necessárias para a aprovação:
1 - De uma isenção temporária de imposto de selo relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação nas operações que envolvam alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável, prorrogação do prazo, a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida, bem como das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo; e
2 - De uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, nos créditos à habitação com taxa variável.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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