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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 265/2026
Recomenda ao Governo o reforço da identificação e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce e operacionalize um programa integrado de identificação, caracterização, transparência e mobilização do património imobiliário público, edificado ou não edificado, devoluto, subutilizado ou sem utilização efetiva, suscetível de reconversão ou utilização para fins habitacionais.
2 - Incentive a articulação entre o Estado, as autarquias locais e outras entidades públicas com vista à identificação e concretização do programa referido no número anterior.
3 - Atualize e conclua o levantamento do património imobiliário referido no n.º 1, abrangendo, designadamente:
a) Administração direta e indireta do Estado;
b) Institutos públicos;
c) Empresas públicas e entidades do setor empresarial do Estado;
d) Fundos e veículos imobiliários públicos;
e) Património afeto às Forças Armadas e forças de segurança sem utilização operacional;
f) Património ferroviário, hospitalar, escolar e outros imóveis públicos abrangidos;
g) Património pertencente à Segurança Social ou por esta gerido.
4 - Assegure que os levantamentos e as bases de dados existentes incluam, sempre que possível:
a) A identificação e localização do imóvel;
b) A entidade pública proprietária ou gestora;
c) O respetivo estado de conservação;
d) O período estimado de devolução ou desocupação;
e) A viabilidade técnica, urbanística e financeira da sua recuperação ou reconversão para fins habitacionais;
f) A estimativa de capacidade habitacional potencial.
5 - Reforce os mecanismos de transparência, permitindo acesso público à informação relativa ao património imobiliário público abrangido pelo programa referido no n.º 1, designadamente através de uma plataforma digital georreferenciada.
6 - Avalie a aptidão para utilização habitacional, designadamente para fins de habitação acessível, arrendamento acessível ou outras respostas habitacionais de interesse público, antes da alienação, concessão, reafetação ou afetação a finalidades não habitacionais de imóveis públicos, abrangidos pelo programa referido no n.º 1.
7 - Priorize programas de recuperação, reabilitação e disponibilização de imóveis públicos para:
a) Habitação a custos controlados;
b) Arrendamento acessível;
c) Alojamento destinado a jovens e famílias;
d) Soluções habitacionais dirigidas a profissionais deslocados ou em funções essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, designadamente profissionais de saúde, docentes, elementos das forças e serviços de segurança, bombeiros e trabalhadores em situação de especial carência habitacional, particularmente em territórios sujeitos a maior pressão habitacional ou com dificuldades de fixação de trabalhadores essenciais.
8 - Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório sobre:
a) O número de imóveis identificados;
b) O número de imóveis recuperados, reabilitados ou mobilizados;
c) O investimento realizado;
d) A capacidade habitacional criada ou disponibilizada;
e) O grau de execução das medidas desenvolvidas e os respetivos constrangimentos.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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