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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 267/2026
Recomenda ao Governo a revisão das deduções fixas ao imposto municipal sobre imóveis, aplicáveis a prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja as deduções fixas previstas no artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicável a prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo, adequando os respetivos montantes à realidade económica e aos objetivos de promoção da natalidade, apoio à parentalidade e proteção das famílias com dependentes a cargo.
2 - Estabeleça um mecanismo objetivo de atualização periódica das referidas deduções fixas, que permita manter o valor real ao longo do tempo.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949752
