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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2001
Assunção de poderes de revisão constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 284.º da Constituição, assumir, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.