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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 275/2026
Recomenda ao Governo o reforço dos mecanismos de proteção dos consumidores das regiões autónomas no comércio eletrónico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie a aplicação da Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, identificando as insuficiências na fiscalização e na investigação das denúncias e a eficácia do regime sancionatório, apresentando à Assembleia da República as propostas legislativas necessárias ao reforço da proteção dos consumidores das regiões autónomas.
2 - Promova, junto das instituições da União Europeia, designadamente da Comissão Europeia, as diligências necessárias à revisão do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, tendo em vista o reforço da proteção dos consumidores residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira face a práticas injustificadas de bloqueio geográfico e de discriminação no acesso a bens e serviços.
3 - Adote as medidas legislativas e administrativas necessárias para assegurar que nenhuma empresa que disponibilize bens ou serviços em território nacional possa recusar, restringir ou diferenciar o acesso de consumidores residentes nas regiões autónomas com fundamento exclusivo no seu local de residência, garantindo um regime de fiscalização e de sanções dissuasor.
Aprovada em 25 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949759
