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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 276/2026
Recomenda ao Governo um reforço do financiamento e dos meios das associações humanitárias de bombeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce as verbas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no montante de 10 900 000 €, para compensar os encargos adicionais das associações humanitárias de bombeiros com a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida, desde 1 de janeiro de 2025.
2 - Diligencie, junto da ANEPC, por forma a que sejam criadas as condições necessárias para, no mais curto espaço de tempo, liquidar as verbas adiantadas pelas associações humanitárias de bombeiros no combate aos incêndios de 2025.
3 - Reformule o modelo de financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros, previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, para garantir um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuir para a sustentabilidade destas associações.
4 - Realize um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e identifique as insuficiências existentes, ponderando um programa plurianual de investimentos para a modernização dos bombeiros voluntários.
Aprovada em 9 de outubro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949783
