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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 278/2026
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore uma estratégia para o património da justiça, mediante uma visão integrada da gestão do património imobiliário afeto à área governativa da justiça, definindo objetivos, eixos estratégicos, metas, indicadores de execução e respetivo calendário de implementação, que contemple, designadamente, o seguinte:
a) Levantamento, caracterização e avaliação do referido património imobiliário, identificando o respetivo estado de conservação, grau de utilização, necessidades de intervenção e custos de funcionamento;
b) Adoção de medidas para o pleno aproveitamento do património disponível, privilegiando a sua utilização eficiente e racional;
c) Identificação dos imóveis considerados excedentários ou desnecessários ao funcionamento dos serviços da justiça, diligenciando pela sua alienação ou, quando se revelar mais adequado ao interesse público, a sua reafetação a outras políticas públicas do Estado, designadamente para fins de habitação acessível;
d) Implementação de medidas de redução gradual da despesa com imóveis arrendados, privilegiando a instalação dos serviços em património próprio do Estado quando tal seja economicamente mais vantajoso;
e) Definição de uma política plurianual de recuperação, reabilitação e modernização dos edifícios da justiça, assegurando melhores condições de funcionamento dos serviços, melhores condições de trabalho para os seus profissionais, acessibilidade universal, eficiência energética, sustentabilidade ambiental e adaptação às exigências da transição digital;
f) Programas permanentes de conservação e manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos, com calendarização das intervenções, visando prevenir situações de degradação e reduzir os custos associados a futuras requalificações;
g) Definição de prioridades de investimento, de acordo com critérios de risco, estado de conservação, impacto no funcionamento dos serviços públicos e benefício económico das intervenções.
Aprovada em 9 de outubro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949785
