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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023
Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Efetue o levantamento de todas as creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro.
2 - Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo.
Aprovada em 31 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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