Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 296/2021
Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Defina um plano com todas as linhas orientadoras da organização e funcionamento do acolhimento residencial.
2 - Garanta a especialização das casas de acolhimento em função das características e problemáticas das crianças e jovens acolhidos e integre os recursos terapêuticos necessários para a reabilitação dos traumas físicos e psicoemocionais, reduzindo respostas de acolhimento familiar generalistas.
3 - Inicie um processo de transição faseada para as medidas de acolhimento familiar e adoção.
4 - Integre na portaria prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, as seguintes necessidades e propostas:
Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos e casas de acolhimento residencial de crianças e jovens;
Designação de equipas de cuidadores específicas para cada unidade com perfil adequado para o exercício destas funções;
Formação específica e reciclagem de conhecimentos das equipas técnicas na área do acolhimento residencial, nomeadamente através de protocolos com entidades do ensino superior ou com especialização neste domínio;
Definição do que são as unidades de acolhimento e os termos exatos de funcionamento das mesmas;
Preservação da independência física e funcional das unidades de acolhimento;
Definição de critérios para que a dimensão e funcionamento das unidades de acolhimento sejam compatíveis com um modelo de funcionamento familiar;
Garantia da existência de quartos individuais ou com a ocupação máxima de duas camas por quarto e casas de banho individualizadas;
Salvaguarda da existência de cozinha de cariz familiar em cada uma das unidades de acolhimento;
Garantia em como as casas de acolhimento/unidades são mistas quanto ao sexo e idade das crianças e jovens acolhidos;
Possibilidade de acolhimento conjunto de irmãos.
5 - Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no n.º 1.
6 - Aprove, com carácter de urgência, a Portaria do Acolhimento Residencial, dadas as implicações que a ausência da mesma tem no funcionamento, realização de obras e gestão destas casas.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114749772