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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 304/2021
Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de modo a que seja considerada para esse efeito a faturação real das empresas.
2 - Crie um sistema, no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das empresas que não corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado.
3 - Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.
4 - Reajuste o Programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas, nomeadamente:
a) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;
b) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS»);
c) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas, nas quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.
5 - Altere o Programa APOIAR, para permitir que os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem fiquem abrangidos pelas medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS».
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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