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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 306/2021
Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a três meses, um regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento do Estado.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114771333