Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2010
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo quantitativo e qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao estudo quantitativo e qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo.
2 - Promova medidas concretas na sua política externa, em concertação com outros ministérios, no sentido de revelar uma mudança de paradigma face a esta nova diáspora portuguesa, colocando-a no centro das suas acções, fazendo dela uma verdadeira linha avançada da nossa diplomacia um pouco por todo o mundo.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.