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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021
Recomenda ao Governo que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que todos os inspetores de educação que, no âmbito do Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, se encontrem em período experimental e venham a concluí-lo com sucesso, sejam reposicionados em posição remuneratória calculada nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, nos mesmos moldes consagrados aos docentes em regime de comissão de serviço.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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