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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 317/2021
Recomenda ao Governo que garanta a valorização e dignificação dos sapadores florestais e a melhoria das suas condições de trabalho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inclua os sapadores florestais na carreira profissional de sapador bombeiro florestal, salvaguardando os direitos dos operacionais na transição para a nova carreira e respeitando o seu percurso profissional e a experiência adquirida.
2 - Crie o estatuto profissional de sapador florestal.
3 - Reformule o Programa de Sapador Florestal, ajustando-o à realidade atual.
4 - Garanta a disponibilização de formação contínua e diferenciada aos sapadores florestais.
5 - Atribua um subsídio de risco aos sapadores florestais para o desempenho de funções em silvicultura preventiva e incêndios rurais.
6 - Reveja as normas referentes aos equipamentos de proteção individual, garantindo a existência de um equipamento único que possa ser utilizado em silvicultura e incêndios, para melhorar a resposta na intervenção inicial.
7 - Combata a precariedade no sector, acabando com as situações de contratação a termo e assegurando que os sapadores florestais possuem vínculos laborais estáveis.
8 - Reforce a fiscalização da Autoridade para as Condições de Trabalho no sector da conservação da natureza e das florestas, para assegurar o cumprimento dos direitos laborais dos sapadores florestais, como o pagamento pontual da retribuição e do trabalho suplementar.
9 - Acabe com a diferença de tratamento entre equipas e brigadas, no que diz respeito aos valores dos apoios e ao trabalho efetuado durante os alertas no período crítico.
10 - Garanta a existência de seguro de acidentes de trabalho coletivos para os sapadores florestais, equiparados aos da função pública, que abranja todas as entidades contratantes.
11 - Insira a sinalização de emergência nas viaturas dos sapadores florestais, para evitar a ocorrência de acidentes devido à sua falta e melhorar o tempo de resposta da primeira intervenção.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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