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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 321/2021
Recomenda ao Governo a preservação do património natural, histórico e cultural do Bairro da Petrogal, em Loures
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome, com caráter de urgência e em articulação com as autarquias, as diligências necessárias com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da Petrogal, em Loures, garantindo a preservação e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético, paisagístico, histórico e cultural, bem como o pleno usufruto desse património pela população.
2 - Diligencie todos os esforços junto das autarquias para garantir a preservação do património natural no Bairro da Petrogal.
3 - Analise a estrutura ecológica em presença, designadamente o sistema natural de drenagem e a linha de água subterrânea, para que as alterações produzidas no Plano de Pormenor do Núcleo Central do Bairro Petrogal sejam corretamente avaliadas e revistas.
4 - Desenvolva e concretize um plano de ação local para a preservação do património natural da mata e da várzea do Bairro da Petrogal que inclua ações de erradicação de espécies invasoras e de adaptação aos efeitos da crise climática.
5 - Solicite à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que analise o processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e ainda a identificação de eventuais linhas de água que existam no local.
6 - Crie um centro interpretativo relativo ao historiador Anselmo Brancaamp Freire, o primeiro presidente da Câmara Municipal de Loures e presidente do primeiro parlamento republicano, recuperando a sua antiga residência no Bairro da Petrogal.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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