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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 323/2021
Recomenda ao Governo o combate às emissões de poluentes durante a paragem automóvel, promovendo a redução de emissões e a melhoria da qualidade do ar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aprove legislação para proibir a paragem ao ralenti, com as seguintes exceções:
a) Situações de congestionamento;
b) Paragem em sinal de trânsito ou por ordem das autoridades;
c) Manutenção, inspeção, operação de equipamentos;
d) Serviço urgente de interesse público.
2 - Sensibilize os automobilistas e o público em geral para a redução da paragem ao ralenti e práticas de condução mais sustentáveis.
3 - Assegure a formação de motoristas especializados, designadamente de veículos pesados e veículos ligeiros de transporte público, para o combate à paragem ao ralenti e práticas de condução mais sustentáveis.
4 - Incentive a investigação, desenvolvimento, adoção e utilização de tecnologias de combate à paragem ao ralenti, designadamente de sistemas start-stop, nos veículos automóveis, e em veículos refrigerados, sistemas que permitem desligar o motor quando não estão em movimento.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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