Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2025
Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove as bases técnicas e as tabelas práticas a aplicar ao cálculo da remição em capital das pensões anuais e vitalícias devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, mediante a adoção de critérios adequados, atualizados e garantindo a sua atualização contínua.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118694164