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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2024
Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que "[e]stabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro", crie gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional, até ao final de 2028.
Aprovada em 24 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117762729