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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2026
Recomenda ao Governo que inclua mais informação no Relatório Anual de Segurança Interna relativamente aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que garanta que os dados do Relatório Anual de Segurança Interna, relativos aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica, passem a incluir a referência autonomizada ao número de acusados no âmbito da informação relativa à suspensão provisória do processo e informação relativa ao número de situações em que ocorreu a suspensão de execução da pena de prisão ou a convolação do crime em crime distinto.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947851