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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021
Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com as associações que promovem a defesa dos direitos LGBTI:
a) Elabore um código de conduta para a Administração Pública e as empresas, públicas ou privadas, por forma a facilitar a criação de locais de trabalho inclusivos;
b) Crie programas de sensibilização em contexto laboral junto das instituições públicas e privadas, com vista a combater a discriminação, a estigmatização e a exclusão das pessoas transexuais.
2 - Desenvolva ações de formação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho de modo a capacitá-la para prestar apoio às entidades patronais e trabalhadores sobre esta matéria.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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