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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009
Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto - lei das associações de defesa dos utentes de saúde, nomeadamente no que concerne ao artigo 7.º, relativo ao «reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas», por parte do Ministério da Saúde.
Aprovada em 15 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.