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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2022
Recomenda ao Governo que acompanhe o pedido da Ucrânia de adesão à União Europeia, favorecendo a atribuição do estatuto formal de candidato a este país
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Recomendar ao Governo que:
a) Se assegure que o debate em torno da admissão da candidatura da Ucrânia à União Europeia avança no Conselho Europeu;
b) Exprima a sua solidariedade com a admissão do pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia, cumprindo com o dever histórico que Portugal e a União têm perante a Ucrânia;
c) Assuma o reforço do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais como as prioridades de Portugal na consideração da admissão de candidaturas de adesão à União Europeia, colocando a par o aprofundamento da União com o seu alargamento;
d) Se assegure que na consideração sobre a admissão desta candidatura pesem os méritos da mesma e não quaisquer considerações de realpolitik ou de interferência da Rússia nas relações entre a Ucrânia e a União Europeia.
2 - Expressar o seu apoio à atribuição do estatuto de candidato a Estado-Membro da União Europeia à Ucrânia, salvaguardadas todas as considerações pertinentes que permitam a correta admissão da sua candidatura.
Aprovada em 22 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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