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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2009
Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90, de 17 de Março.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à adequação da regulamentação do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no sentido de criar um quadro regulador dos planos de mobilidade dos municípios que contemple as redes de modos suaves de transporte.
Aprovada em 23 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.