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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2023
Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, de forma a responder à necessidade de assegurar a efetiva aplicação do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro - Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro -, realize, em articulação com as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde, as diligências necessárias ao início do processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, nos termos previstos no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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