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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 4/88
Orçamento da Assembleia da República para 1988
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1988, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.